Serão cobrados todos e quaisquer débitos referentes a
locação, assim entendidos como aluguéis em atraso, contas de
consumo, IPTU, seguros obrigatórios por força de contrato,
recolhimentos de Imposto de Renda retido na fonte (este
último apenas e tão somente, tratando-se de locações
realizadas a pessoas jurídicas). A rescisão abrangerá, ainda,
multas decorrentes da quebra de contrato, valores de despesas
realizadas - ou a se realizar - referentes à reparação de
danos ao imóvel. Tratando-se de apartamento ou casa em
condomínio fechado haverá, em caso de existência de débitos,
a cobrança de tais valores.